Evolução CEP

ENQUADRAMENTO

Em Portugal a primeira Caixa Económica foi criada em 17 de Agosto de 1836, por Decreto Régio, a Monte de Piedade. Com a introdução deste Decreto, atribuiu às Caixas Económicas a possibilidade de receber depósitos e com esses fundos efetuar empréstimos sobre penhores, o que permitiu nesta altura, combater a prática de agiotagem, reafirmando assim a proteção (auxílio).

Porém, a primeira Caixa Económica criada pela atuação de cidadãos responsáveis é o Montepio dos Servidores do Estado (atualmente Montepio), em 1844. No ano de 1845 é fundada a Caixa Económica de Angra do Heroísmo.

Até o fim da Monarquia foram constituídas mais doze Caixas Económicas, cinco delas por Associações Mutualistas e uma por Misericórdias. Durante a República só foram criadas mais seis Caixas Económicas, sendo a última no ano de 1932.

Atualmente, só existem três Caixas Económicas, duas bancárias e uma anexa.

A Caixa Económica do Porto (CEP) - anexa à A Beneficência Familiar (ABF) é uma Instituição de crédito, cujos estatutos foram aprovados no Alvará Régio de 24 de agosto de 1905.

No dia 09 de junho de 2016 procedeu-se à alteração dos Estatutos da Caixa Económica do Porto em conformidade com o Regime Jurídico das Caixas Económicas aprovado pelo Decreto-Lei 190/2015 de 10 de setembro, bem como com a demais legislação aplicável, nomeadamente o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), o Decreto-Lei nº 190/2015 de 10 de setembro e da sua portaria nº 362/2015 de 15 de outubro tendo sido revogado o Decreto-lei nº 136/79 de 18 de maio.

Decreto-Lei nº 190/2015 – O presente diploma classifica as caixas económicas em 2 modalidades – caixas económicas anexas e caixas económicas bancárias, atendendo ao respetivo volume de ativos.

Em linhas gerais este diploma define duas grandes linhas:

Especifica as atividades que as caixas económicas anexas podem desenvolver:
• Receção de depósitos e outros fundos;
• Conceder empréstimos garantidos por penhor ou por hipoteca;
• Adquirir títulos de dívida pública;
• Fornecer serviços de cobrança, aluguer de cofre, administração de bens imóveis;
• Praticar operações cambiais.

Como as caixas económicas são instituições de crédito este diploma veio também reforçar as regras de governo interno, de forma a assegurar a transparência e a imparcialidade, que são cruciais à manutenção da gestão sã e prudente. Pelo exposto, as caixas económicas têm uma assembleia geral, uma direção e um conselho fiscal que são distintos e independentes dos órgãos sociais da Instituição titular.

A Instituição tem apenas um balcão na sua sede social, sendo os seus clientes da área geográfica do Grande Porto.

No que concerne à natureza das suas atividades, a Caixa Económica do Porto – Caixa anexa (CEP) é uma Instituição de crédito de reduzida dimensão que atua na captação de depósitos à ordem e a prazo provenientes de pequena poupança e, ainda no âmbito da sua atividade, pratica empréstimos sobre penhores, com garantia real de objetos em ouro e pedras preciosas.

Matriz Social e Mutualista

De acordo com o ponto 1. Do artigo 7º do Regime Jurídico das Caixas Económicas, relativo à “constituição” de caixas económicas anexas, estas “só podem ser constituídas para a exclusiva prossecução dos fins de associações mutualistas, misericórdias ou outras instituições de beneficência”. Ora, o Código das associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto, refere, no nº 1 do artigo 2º, que os “fins fundamentais das associações mutualistas” consistem na “concessão de benefícios de segurança social e de saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e saúde dos associados e seus familiares e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos”. Ou seja, a CEP, enquanto “elementos de vitalidade” da A Beneficência Familiar (ABF) (artigo 6º, nº 1 dos Estatutos desta) auxilia a Instituição a que é anexa na prossecução dos seus fins. Não tem por finalidade a reprodução de capital.

Caracterizada pela matriz social e mutualista, não distribui dividendos individualmente aos seus associados: os resultados dos exercícios anuais são reinvestidos socialmente, através da transferência (até 90% do seu valor) para a ABF, permitindo o desenvolvimento das modalidades de apoio social que constituem a sua missão.

É uma caixa económica de referência no universo mutualista, regida por valores como:
• Segurança
• Confiança
• Transparência
• Rigor
• Competência.