A Caixa Económica do Porto (CEP) - anexa à A Beneficência Familiar (ABF) é uma Instituição de crédito, cujos estatutos foram aprovados no Alvará Régio de 24 de agosto de 1905, sendo presentemente a única caixa económica anexa existente em Portugal.
Em Portugal, a primeira Caixa Económica foi criada em 17 de Agosto de 1836, por Decreto Régio, a Monte de Piedade. Com a introdução deste Decreto, foi atribuída às Caixas Económicas a possibilidade de receber depósitos e com esses fundos efetuar empréstimos sobre penhores, o que permitiu nesta altura, combater a prática de agiotagem, reafirmando assim a proteção (auxílio) aos seus Associados, segundo os princípios do Mutualismo. Porém, a primeira Caixa Económica criada pela atuação dos ditos “cidadãos responsáveis” é o Montepio dos Servidores do Estado (atualmente Montepio), em 1844. No ano de 1845 é fundada a Caixa Económica de Angra do Heroísmo.
Até ao fim da Monarquia, foram constituídas mais doze Caixas Económicas, cinco delas por Associações Mutualistas e uma por Misericórdias. Durante a República só foram criadas mais seis Caixas Económicas, sendo a última no ano de 1932.
Atualmente, só existem três Caixas Económicas, duas bancárias e uma anexa.
Em 9 de junho de 2016 procedeu-se à alteração dos Estatutos da CEP, em conformidade com o Regime Jurídico das Caixas Económicas aprovado pelo Decreto-Lei 190/2015 de 10 de setembro, que classifica as caixas económicas em 2 modalidades – caixas económicas anexas e caixas económicas bancárias, atendendo ao respetivo volume de ativos.
Como as caixas económicas são instituições de crédito, este diploma veio também reforçar as regras de governo interno, de forma a assegurar a transparência e a imparcialidade, que são cruciais à manutenção da gestão sã e prudente. Pelo exposto, as caixas económicas têm uma assembleia geral, uma direção e um conselho fiscal, que são distintos e independentes dos órgãos sociais da Instituição titular.
De acordo com o ponto 1. Do artigo 7º do Regime Jurídico das Caixas Económicas, relativo à “constituição” de caixas económicas anexas, estas “só podem ser constituídas para a exclusiva prossecução dos fins de associações mutualistas, misericórdias ou outras instituições de beneficência”. Ora, o Código das associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto, refere, no nº 1 do artigo 2º, que os “fins fundamentais das associações mutualistas” consistem na “concessão de benefícios de segurança social e de saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e saúde dos associados e seus familiares e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos”. Ou seja, a CEP, enquanto “elementos de vitalidade” da A Beneficência Familiar (ABF) (artigo 6º, nº 1 dos Estatutos desta) auxilia a Instituição a que é anexa na prossecução dos seus fins, não tendo por finalidade a reprodução de capital.
A CEP segue uma atividade caraterizada pela matriz social e mutualista pelo que não distribui dividendos individualmente aos seus associados: os resultados dos exercícios anuais são reinvestidos socialmente, através da transferência (até 90% do seu valor) para a ABF, permitindo o desenvolvimento das modalidades de apoio social que constituem a sua missão. É uma Instituição de Crédito, supervisionada pelo Banco de Portugal, que está ao serviço dos associados da ABF.
Atualmente, a CEP oferece remuneração a depósitos a prazo e empréstimos com garantias do penhor de ouro e matérias preciosas, que se caraterizam pela rapidez e pouca burocracia na concessão e flexibilidade de pagamentos de juros e reembolso de capital.
Conforme refere o Padre Lino Maia no estudo “A Importância económica e social das IPSS em Portugal” (Dez. 2018): “Há uma “cultura muito nossa” em que cada português se sente “guarda do seu irmão” e em que muitos, no exercício da cidadania ou por caridade ou solidariedade, não rejeitam “fazer o que está ao seu alcance na construção coletiva” para um melhor devir de cada um e de todos. (...) É uma cultura multissecular que marca a prática de competência e ciência que não tem concorrentes, assegurada por uma rede de entidades e instituições de natureza particular, fora do perímetro do Estado ou de outras entidades publicas e concretizada pela entidade mais próxima, numa escala territorial, e pelos corpos intermédios, antes da esfera publica, no que respeita à natureza das organizações. São organizações de uma comunidade que se envolve e não se desmobiliza e que, nos momentos de crise, se comporta de uma forma expansionista e em contraciclo, se comparada com os outros setores tradicionais da economia e com outras sociedades.”
A CEP tem curso a implementação de um moderno sistema de “Core Banking”, pela digitalização e movimentação de contas em “homebanking” com vários serviços bancários associados, bem como a planificação do mais moderno sistema robotizado de cofres, tudo ao serviço dos seus associados. Para além da sua atividade gerar proveitos que serão entregues à ABF e aos seus nobres propósitos de intervenção social, também os produtos e serviços da CEP procuram responder à necessidade de inclusão financeira de certos segmentos da população e de resolução de problemas que precisem de intervenção financeira.
Brevemente, iremos começar a divulgar o que pretende a CEP continuar a ser, sempre enraizado nos propósitos que nortearam a sua constituição e vida de 115 anos, inovando na tradição.
Ilda Helena Oliveira
José Ferraz Alves
Direção da Caixa Económica do Porto